O Dia do Frentista foi instituído pela lei 1.926 de dezembro de 1991 e, posteriormente, passou a constar como feriado na Convenção Coletiva de Trabalho. Desde então, o frentista recebe o dia trabalhado como um feriado.
Em 2015, o SINPOSPETRO-RJ aderiu ao Dia do Frentista. Dessa forma, a sede do sindicato em Vila Isabel e a subsede de Volta Redonda não abrirão na próxima segunda-feira (21). O objetivo é demonstrar às empresas que tudo pode ser feito de forma diferente sem prejudicar o atendimento ao público.
FERIADO 100%
Os empregados dos postos de combustíveis escalados para trabalhar na próxima segunda-feira (21) terão que receber o dia dobrado. As Convenções Coletivas de Trabalho do Estado e do Município do Rio de Janeiro determinam que as horas trabalhadas em feriados, não compensados, serão pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por lei.
Podemos muito mais organizados. Apesar de os postos de combustíveis serem considerados serviços essenciais, desejamos que o Dia do Frentista seja comemorado com folga pelo trabalhador, sem a perda do descanso remunerado, como acontece com os feriados do comércio e da construção civil na terceira segunda-feira do mês de outubro.
Por Estefania de Castro