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MPT: A contribuição assistencial e o exercício de oposição

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera legitimo o desconto da contribuição assistencial desde que conste na Convenção Coletiva e garanta o direito e oposição ao trabalhador. A Nota Técnica assinada em 28 de outubro de 2024 reforça a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou válida a cobrança de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas — em que se acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados.

No documento, o MPT destaca a liberdade sindical como um princípio fundamental. O Ministério Público do Trabalho menciona a necessidade de autonomia financeira para que sindicatos possam atuar sem interferências externas, garantindo representatividade e proteção dos interesses coletivos da categoria, conforme previsto pela Constituição e reforçado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A independência financeira é considerada essencial para que o sindicato desempenhe suas funções sem influências públicas ou privadas que possam comprometer sua atuação.

A Nota Técnica, com relação à Contribuição Assistencial e Exercício de Oposição reforça que a contribuição, estabelecida em acordos coletivos, é constitucional e obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, independentemente de serem sindicalizados. Eventual direito de oposição deverá ser deliberado em assembleia, que é o órgão soberano da entidade sindical e o que a assembleia decidir deverá ser aplicado a todos os membros da categoria.´

PRÁTICAS ANTISSINDICAIS
A Nota alerta para a prática de ações que minam a contribuição financeira dos sindicatos, identificando tais práticas como antissindicais. Quando o direito de oposição é utilizado para enfraquecer financeiramente o sindicato, ele é considerado uma estratégia que afeta a capacidade do sindicato de representar adequadamente a categoria.

O Ministério Público do Trabalho apoia a autonomia coletiva e intervém para evitar que a liberdade individual de oposição enfraqueça a entidade sindical. Assim, práticas que incentivem o “caronismo” (benefício sem contribuição) são vistas como prejudiciais e contrárias ao interesse coletivo e à sustentabilidade sindical.
MPT