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TST julga se reforma trabalhista pode retroagir e critérios para justiça gratuita

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reúne nesta segunda-feira para definir um tema que pode ter impacto financeiro significativo para os empregadores: se as mudanças trazidas pela reforma trabalhista no ano de 2017 valem para os contratos de trabalho que estavam vigentes à época, ou só para aqueles assinados depois da promulgação da lei.

No caso analisado, uma trabalhadora da JBS S.A. em Porto Velho (RO) pretende ser remunerada pelas horas de deslocamento em trajeto no ônibus fornecido pela empresa até o local de trabalho, de 2013 a 2018. empresa, por sua vez, alega que, a partir da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o tempo de percurso não é mais considerado como tempo à disposição do empregador.

O colegiado do TST vai precisar decidir se o empregador continua subordinado ao cumprimento das obrigações que foram alteradas ou suprimidas por leis que foram aprovadas durante a vigência do contrato de trabalho.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores participarão do julgamento.

O entendimento do TST sobre esse tema pode influenciar a retroatividade de outras mudanças trazidas pela reforma, apontam especialistas.
Luiza Calegari, Valor Econômico