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MPT resgata no Rock in Rio 14 trabalhadores em situação de escravidão

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informaram nesta quarta-feira (18) que resgataram 14 trabalhadores em condições análogas às de escravo de uma empresa de carregamento de equipamentos que prestava serviço para a produção do Rock in Rio 2024.

Na madrugada do dia 22 de setembro, uma força-tarefa de auditores fiscais e procuradores do Trabalho inspecionou as instalações do evento e encontrou os 14 funcionários dormindo em condições degradantes sobre papelões, sacos plásticos e lonas. As vítimas trabalhavam como carregadores dos mais diversos objetos, como grades, bebidas, barricadas, brindes e estruturas metálicas, atuando na montagem e limpeza de alguns espaços.

Segundo o MPT, os trabalhadores foram contratados com a promessa deo receber diárias que variavam entre R$ 90 e R$ 150, a depender do número de horas trabalhadas. Muitos dos empregados dobravam jornadas por dias seguidos na expectativa de aumento de ganhos, chegando a trabalhar por 21 horas em um dia e voltando a trabalhar após 3 horas de descanso. Apesar da promessa de remuneração, os valores não foram pagos integralmente, constatou o MPT.

A ação foi realizada a partir dos indícios de que trabalhadores da empresa contratada pela organizadora do evento estavam pernoitando no escritório da empresa no interior do festival, na Arena de Tênis do Parque Olímpico, e realizando jornadas em sequência.

Algumas das trabalhadoras resgatadas informaram que tomavam banho de caneca no banheiro feminino e tiravam a maçaneta da porta do sanitário para que os homens não entrassem no local.

Os trabalhadores disseram que permaneciam no local após o término das escalas durante a madrugada para dobrarem, ou seja, para iniciarem novas jornadas na manhã do mesmo dia e após já terem trabalhado por mais de 12 horas. Há relatos de funcionários que trabalhavam por dias seguidos sem ir para casa ou com intervalos de três horas entre as jornadas, trabalhando das 8h às 5h e reiniciando o trabalho às 8h na mesma manhã.
Ana Cristina Campos, Agência Brasil