O juiz Volnei Mayer, da Vara do Trabalho de Estância Velha (RS), condenou a cidade de Dois Irmãos a pagar a contribuição sindical ao sindicato dos servidores públicos ligados àquele município. Na decisão, o magistrado sustenta que a contribuição é um tributo e, por isso, o Congresso Nacional não poderia retirar o caráter compulsório da cobrança, “sob pena de criar um tributo facultativo – já que não revogou a lei – o que caracteriza um absurdo jurídico”.
Mayer sustenta, ainda, que é necessário conceder uma liminar à entidade por ser “crível” garantir ao sindicato sua fonte de custeio. “A supressão poderá trazer prejuízos irreparáveis, porquanto a contribuição tem destinação assistencial que se desenvolve pela atuação sindical”, diz.
Segundo o magistrado, com o fim do tributo, filhos de trabalhadores poderão ficar sem creche, sem serviços médicos, dentários, farmacêuticos, atividades de lazer, prestação de serviços jurídicos, entre outros serviços.
Destaca, também, que a unicidade sindical está prevista na Constituição. “Com efeito, se houvesse pluralidade sindical haveria a possibilidade de escolha por parte dos trabalhadores de um sindicato com condições financeiras ou com condições de manter a defesa e os interesses da categoria profissional. Na unicidade, não há opção. A representação é compulsória”, alega.
Na ação, o sindicato, representado pelo escritório Britto e Lemmertz Advogados Associados, alegou que o não pagamento do imposto poderia causar danos irreversíveis à entidade. “A não concessão da tutela resultaria no esvaziamento da principal fonte de custeio da entidade sindical e todo o sistema de representação, causando danos extremos ao funcionamento do sindicato e, por conseguinte, à prestação da assistência aos trabalhadores, que são, ao mesmo tempo, contribuintes e usuários do serviço prestado pelo sindicato”, sustentou. (via Jota)