Trabalhadores e trabalhadoras de postos de combustíveis e lojas de conveniência têm direito a receber adicional de 100% sobre as horas trabalhadas em dias de feriado no Rio de Janeiro. O pagamento deve ser realizado com acréscimo integral sobre o valor da hora, conforme previsto na Convenção Coletiva no Município. Mais uma vitória da categoria!
Desde 2016, empresas vêm desrespeitando os direitos dos frentistas, pagando tais benefícios pela metade. As empresas alegam que o restante do valor é incluído no salário do funcionário. Dessa forma, o setor jurídico do SINPOSPETRO-RJ entrou com uma série de Ações de Cumprimento e Ações Civis Públicas contra essas empresas, tendo como base provas documentais — o contracheque dos trabalhadores..
Contra uma empresa específica, que deixou de remunerar em dobro as horas laboradas em feriados, o sindicato entrou com Ação Civil Pública e venceu em primeira instância. A empresa, entretanto, recorreu à decisão e o processo foi para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O relator da ação em segunda instância solicitou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) um parecer que foi, mais uma vez, favorável à causa dos trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniência. Essa é uma questão fundamental para uma categoria que trabalha duro independente do dia.
“Das tantas ações que o SINPOSPETRO-RJ entrou, essa é uma delas. Não foi proferida ainda a decisão, mas o Ministério Público é favorável à nossa causa”, detalhou o setor jurídico da entidade.
Caso o adicional não seja pago corretamente, frentistas do município do Rio de Janeiro devem entrar em contato com o sindicato. Todas as irregularidades devem ser denunciadas ao departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ. Nossa força é nossa união!
*Assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ