O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu no último dia 30/04 uma liminar para suspender norma da reforma trabalhista que admite, em alguns casos, o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.
A ação foi ajuizada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e questiona o artigo 1° da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades insalubres, exceto quando apresentarem um atestado médico que recomende o afastamento.
Essa permissão, de acordo com a CNTM, desrespeita a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação e à saúde da mulher e do bebê.
Na decisão, o ministro relator da ação no STF, Alexandre de Moraes, alegou que a proteção à maternidade e à criança são “direitos irrenunciáveis”.
A decisão suspende a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, abarcada nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conferida pela reforma trabalhista.
A decisão de Morales segue para discussão no plenário da corte e pode ser mantida ou derrubada pelos ministros do STF.
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*Informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).