O direito dos trabalhadores em postos de combustíveis do município do Rio de Janeiro está garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho. O reajuste aprovado foi de 4,5% retroativo a database de março de 2019.
As diferenças do salário, do ticket alimentação e do abono (PLR) deverão ser pagas já em uma única parcela. Ou seja, os valores referentes a março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2019 e janeiro e fevereiro de 2020 deverão ser pagos de uma só vez.
Mesmo com o reajuste aprovado o SINPOSPETRO-RJ precisou recorrer no processo, pois a mesma decisão que aprovou o reajuste acabou retirando algumas cláusulas que foram conquistadas em Convenções coletivas anteriores.
Houveram mudanças nas cláusulas de Garantia de Emprego da Gestante e na Proibição de mão de obra terceirizada e como não concordamos, tivemos que recorrer.
O sindicato é quem luta pelos seus direitos. Já imaginou como seria negociar cara a cara com o patrão?
*Assessoria de Imprensa SINPOSPETRO-RJ*