Pouca gente sabe, mas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadrou a covid-19 como acidente de trabalho, as empresas devem preencher a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) de todos os profissionais que foram afastados devido à doença.
“O preenchimento pode ser feito tardiamente, mesmo que o trabalhador já tenha se restabelecido, principalmente porque, por se tratar de uma doença nova e não inteiramente estudada, a covid-19 ainda pode apresentar sequelas, explica o presidente do Sindicato dos Frentistas do Rio (Sinpospetro-RJ), Eusébio Pinto Neto.
Sem CAT, sem garantia de direitos – A comunicação do afastamento feita ao INSS por meio do CAT é indispensável para que o trabalhador possa requerer o auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou, em caso de demissão, de ficar sem o benefício do INSS.
Já no caso do trabalhador que vier a morrer, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho que vai garantir à família o direito à pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido.
Exija o documento – Você frentista que já teve ou que ainda está contaminado pelo coronavírus deve exigir a emissão da CAT pelo posto em que trabalha. Se tiver qualquer dificuldade, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinpospetro-RJ, que nós vamos te ajudar a cobrar o documento do patrão.