O governo federal prepara uma medida provisória para garantir que os valores das desonerações tributárias no preço dos combustíveis sejam repassados para os consumidores finais.
O texto determina que as pessoas jurídicas que atuem na produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis repassem ao consumidor, por exemplo, os valores equivalentes à desoneração a partir da Lei Complementar 194, que limitou em 17% o ICMS para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.
Cita, também, eventuais novas medidas que resultarem na redução da carga tributária e entrarem em vigor após a publicação do texto.
A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Alice Cravo e Gralda Doca, O Globo