A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, manteve a anulação de uma sentença favorável a uma trabalhadora por causa de um vídeo postado no TikTok após uma audiência. Após ver suas “dancinhas”, o juiz anulou as provas que haviam dado ganho de causa à ex-funcionária de uma joalheria contra a empresa em que trabalhava.
Segundo informou o TRT, a ex-vendedora que processava a joalheria em que trabalhava conseguiu vencer o processo ao levar duas testemunhas de suas alegações. Ela pedia o reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao período que consta em sua carteira de trabalho. Também requereu indenização por dano moral pela omissão do registro e por tratamento humilhante no ambiente de trabalho, entre outras queixas.
Após a audiência em que saiu vencedora, ela e as duas testemunhas publicaram na rede social um vídeo em que comemoravam com risadas e dancinhas com o título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
Segundo o TRT, o juízo de 1º grau anulou os testemunhos porque as três demonstraram no vídeo que tinham relação de amizade íntima, o que foi omitido na audiência. Além disso, considerou desrespeitosa a publicação do vídeo gravado logo na saída da audiência.
Além de anulada a vitória no processo, a trabalhadora e suas testemunhas tornaram-se agora condenadas por “litigância de má-fé” e terão que pagar uma multa equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa em favor da empresa.
O Globo