O Congresso derrubou nesta quinta-feira, 14, veto do presidente Jair Bolsonaro à lei que prevê compensação aos Estados por possível perda na arrecadação do ICMS. A lei estabelece um teto de 18% para a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Dessa forma, a União volta a ser obrigada a compensar os Estados pela perda de arrecadação decorrente desse novo teto definido para o imposto.
A lei sancionada por Bolsonaro já definia que a compensação dos Estados que têm dívidas com a União poderia ser feita com o abatimento das parcelas sobre a dívida restante. O Congresso retomou a possibilidade de o abatimento ser feito via garantia da União. Ou seja, a União cobrirá as dívidas nas quais já foi listada como “garantidora” – o Tesouro assumirá os débitos como forma de compensar os estados pela perda de arrecadação.
Já os Estados que não possuem dívidas com a União poderão ser ressarcidos de suas perdas por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O Estado de São Paulo