Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Posto é condenado por não cumprir Convenção Coletiva da categoria

Posto é condenado por não cumprir Convenção Coletiva da categoria

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Mais um posto de combustível no Município do Rio de Janeiro foi condenado na 2ª instância da Justiça Trabalhista por não cumprir a Convenção Coletiva dos Trabalhadores. O Posto e Garagem Rio Mondego, que fica na Tijuca, Zona Norte do Rio, perdeu a ação na 1ª instância, mas decidiu recorrer e acabou condenado a pagar aos funcionários os dias de feriados trabalhados em 2017.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) decidiram, por unanimidade, manter a sentença da juíza Maria Thereza da Costa Prata, da 63ª Vara de Trabalho, que determinou o pagamento do adicional de 100% sobre as horas trabalhadas nos feriados a partir do ano de 2017.

Na sentença, a juíza deixa claro que na documentação apresentada pelos trabalhadores se verifica que a empresa não pagava os feriados de forma correta. Ela também observou que o salário mensal não paga o trabalho em dia de feriado, mas apenas remunera o dia para o empregado ficar em casa. A magistrada ainda citou a cláusula oitava da convenção coletiva da categoria que determina que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo de remuneração relativa ao repouso semanal.

O posto também foi condenado a pagar ao sindicato a multa normativa por cada empregado que recebeu o feriado de forma errada.
Nesse processo os cálculos para o pagamento dos trabalhadores já foram concluídos. A justiça acatou e homologou os cálculos apresentados pelo departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ.

PROCESSO 0101512-86.2017.5.01.0063
Como a ação é coletiva, o sindicato não tem acesso a informações detalhadas dos trabalhadores. A listagem com o nome dos funcionários é entregue à justiça pelo posto. Por isso precisamos localizar os trabalhadores para que eles possam receber os valores da ação. Mais uma vez contamos com a ajuda de vocês. Os trabalhadores citados abaixo devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.

Por Estefania de Castro
Design Mylena Campos