Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.655,98 por mês.
O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade.
Se preencher os requisitos, o trabalhador tem direito a receber R$ 56,47 por filho.
Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. Para receber, o empregado precisa fazer a requisição para a empresa ou o patrão, no caso dos domésticos.
O pagamento não é restrito apenas a um dos pais. Se os dois estiverem empregados e tiverem salário até R$ 1.655,98, ambos podem receber.
Nos casos de pessoas afastadas do trabalho por motivos de auxílio-doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural, elas devem fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.
G1