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Convenção Coletiva garante seguro de vida e auxílio funeral aos frentistas

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A morte do frentista José Belízio da Silva, de 58 anos, no dia 13 de setembro, abriu uma discussão nas redes sociais do sindicato. Ele foi atropelado acidentalmente por uma motorista em um posto de combustíveis no bairro do Anil, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. Impressionados com o trágico acidente, alguns trabalhadores questionaram a quem cabe a responsabilidade de arcar com os custos do funeral.

As Convenções Coletivas do Estado e do Município do Rio de Janeiro garantem aos trabalhadores de postos de combustíveis seguro de vida em grupo e auxílio funeral. Os benefícios foram conquistados pelo SINPOSPETRO-RJ e são pagos pelas empresas. O auxílio funeral é liberado junto com o seguro de vida, ou seja, o pagamento só é efetuado após os trâmites legais. É bom deixar claro, que a família do trabalhador não vai receber o dinheiro no dia do sepultamento.

A Convenção do Município do Rio prevê o pagamento do seguro de vida no valor de R$ 53.470,47 em caso de morte acidental ou invalidez permanente. No caso de morte natural ou invalidez funcional, decorrente de doença, o valor do seguro é de R$ 26.735,61. As empresas também são obrigadas a pagar R$ 5.347,05 de auxílio funeral. O seguro de vida e o auxílio funeral também são pagos ao trabalhador no caso de morte dos filhos menores de 18 e do cônjuge. Os valores, no entanto, são menores.

Os trabalhadores do estado também têm direito ao seguro de vida em grupo no valor de R$ 35.477,88 em caso de morte acidental ou invalidez permanente. Se a morte for natural ou o empregado ficar inválido por doença o seguro é de R$ 17.740,02. Os postos de combustíveis do estado são obrigados a pagar R$ 3.548, 01 de auxílio funeral, em caso de morte do trabalhador. A Convenção Coletiva do Estado garante o auxílio funeral somente para o cônjuge do empregado, os filhos não têm direito. O trabalhador receberá seguro de vida em caso da morte do cônjuge e dos filhos que tiverem entre 14 e 18 anos.

O reajuste do seguro de vida e do auxílio funeral é anual. Os benefícios são garantidos enquanto o trabalhador estiver na empresa. Os postos que não têm os serviços contratados serão obrigados a indenizar o trabalhador e seus familiares, em caso de sinistro.

Por Estefania de Castro
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