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Justiça decide que compartilhamento do vale-transporte pode causar justa causa

  • Postado por: Estefania de Castro
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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) determinou que o compartilhamento do vale-transporte pelo empregado com outras pessoas pode causar demissão por justa causa. De acordo com a decisão, o ato pode ser entendido como “falta grave” e os trabalhadores não podem alegar desconhecimento.

A decisão veio a partir da ação de um empregado que entrou na Justiça após ser demitido por justa causa pelo suposto uso indevido do vale-transporte. Segundo a ação, o trabalhador exigiu que a dispensa fosse revertida, alegando desproporção da parte da empresa e que houve falta de punição gradual da pena.

A empresa, durante o julgamento, alegou que o funcionário foi desonesto ao fornecer seu benefício para estranhos. Durante o processo, foram analisadas os horários e linhas utilizadas pelo RioCard do empregado, que não batia com sua jornada e local de trabalho.

Durante seu depoimento, o homem alegou que utilizava sua bicicleta como sua principal forma de transporte, e que seu cartão de mobilidade era utilizado por sua irmã.

O juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada, negou o pedido do ex-funcionário.
Insatisfeito com a decisão do juiz, o trabalhador recorreu e argumentou que não agiu de má-fé, já que ninguém na empresa o avisou que o benefício era de uso exclusivo ao funcionário. Já no TRT-1ª, a decisão do juiz do Trabalho José Monteiro Lopes foi recebida de forma unânime pelos desembargadores, e a determinação de Luiz se manteve. Ainda cabe recurso para o caso.
O Dia