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Ações coletivas do SINPOSPETRO-RJ garantem a frentistas indenização de diferenças no contracheque

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Mais dois postos de combustíveis no Município do Rio de Janeiro foram condenados pela Justiça do Trabalho por não cumprirem as cláusulas da Convenção Coletiva da Categoria. O departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ entrega, nesta terça-feira (18), mais um lote de cheques a funcionários dos postos Auto Center Dendê da Ilha e Alegria da Vila da Penha. O pagamento é referente a depósitos judiciais. As empresas foram condenadas a ressarcir os empregados por não pagar os dias trabalhados nos feriados com adicional de 100%.

Na última sexta-feira (14), o presidente do sindicato, Eusébio Pinto Neto, recebeu na sede da entidade, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, 24 trabalhadores dos dois postos, que foram beneficiados com as sentenças. Ele disse que o trabalhador precisa ter consciência de que sozinho não vai negociar com o patrão. O sindicato é que luta por melhores salários e benefícios. É o trabalho do sindicato que garante os direitos conquistados na convenção coletiva. Se não fosse a ação do departamento jurídico, talvez vocês nem saberiam que teriam direito a esse dinheiro, completou Eusébio Neto.

O tesoureiro do sindicato, Isaias Albuquerque, também conversou com os trabalhadores. Ele destacou a importância de o funcionário ter sempre em mãos o contracheque para apresentar as equipes de base, que visitam os postos diariamente. Segundo ele, só com o contracheque os diretores podem identificar possíveis erros no pagamento e acionar o departamento jurídico da entidade. Isaias acrescentou que para agilizar o ressarcimento dos empregados, o sindicato tem optado por ações coletivas.

Os advogados Thaís Farah e Márcio Porto também participaram do encontro. Eles entregaram ao funcionário do posto Auto Center Dendê da Ilha, Felipe da Costa Portela, o cheque com as diferenças das horas trabalhadas em feriados.

PROCESSO AUTO CENTER DENDÊ DA ILHA
Para tentar fugir da condenação da 76ª Vara do Trabalho, por não pagar a os feriados trabalhados corretamente e não garantir plano de saúde aos seus funcionários, o Auto Center Dendê da Ilha, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, recorreu, mas perdeu a causa na 2ª instância.

Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenaram o posto a pagar aos empregados ativos as horas extras trabalhadas nos feriados nacionais, estaduais e municipais, com adicional de 100%. Na sentença, fica claro, que a empresa não apresentou à justiça todos os documentos necessários para comprovar o pagamento correto aos funcionários.

O posto também foi condenado a contratar serviço de assistência médica ambulatorial para os empregados, como determina a 13ª cláusula Convenção Coletiva. A empresa fez, além do que determina a convenção, e estendeu o plano aos familiares dos funcionários.

PROCESSO ALEGRIA DA VILA DA PENA
O posto Alegria da Vila da Penha, que fica na Zona Norte da cidade o Rio de Janeiro, foi condenado pela A juíza Alessandra Jappone Magalhães, da 51ª Vara do Trabalho, por não pagar o feriado trabalhado e não conceder plano de saúde aos funcionários.

Por Estefania de Castro
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