De acordo com o artigo 11.3 do anexo II da NR 9, os postos de combustíveis são responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza deve ser realizada pelo menos uma vez por semana. O Anexo II da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, garante segurança e reduz a ameaça de contaminação pelo benzeno nos postos de combustíveis.
Diz a NR 9 – Além de fornecer os uniformes para os trabalhadores e ser o responsável pela higienização, é importante observar que o empregador deve manter no local de trabalho uniformes extras, caso ocorra a contaminação dos mesmos.
11.3 – A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
11.4 – O empregador deverá manter à disposição, nos PRC, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.
Nova Sinalização – A fim de aumentar a consciência de trabalhadores e, também, do público, quanto aos riscos associados à exposição ao benzeno, à norma prevê que:
13.1 – Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm, com a seguinte informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE”.
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* Daniel Mazola, assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ