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A resposta dura de 1.600 juízes e advogados à ameaça de Ives Gandra de extinção da Justiça do Trabalho

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias
sindicalização cresce e fortalece nossa categoria

Carta aberta a Ives Gandra da Silva Martins Filho.

A sua afirmação de que a resistência à aplicação da chamada “reforma” trabalhista será a razão para o fim da Justiça do Trabalho é muito grave para que fique sem resposta.

Ao inocular o medo do fim da Justiça do Trabalho, imputando a responsabilidade pelos ataques que esse ramo do direito vem sofrendo àqueles que lutam justamente por sua sobrevivência e resistem a um texto legal que subverte sua razão de existência, o que se faz é tentar compelir magistrados trabalhistas a julgarem em desacordo com a ordem constitucional vigente e com sua independência.

Trata-se, em verdade, de uma ameaça: a de que a Justiça do Trabalho será extinta pelo fato de os juízes e juízas do trabalho cumprirem sua obrigação de não aplicar o puro texto da Lei 13.467/2017, sem filtrá-la a partir dos parâmetros constitucionais.

E feita justamente enquanto a magistratura do trabalho está reunida em nível nacional para debater e deliberar acerca da interpretação e aplicação das alterações promovidas na CLT, negando, portanto, a importância da construção coletiva e democrática do direito.

Ocorre que o resultado concreto é inverso, pois não haverá sentido para que exista uma Justiça do Trabalho se sua função for meramente a de aplicar, fora de qualquer interlocução jurídica, um “código empresarial” nitidamente inconstitucional.

Não haveria razão para a existência de uma Justiça do Trabalho de viés punitivo, que amedrontasse testemunhas e impedisse o exercício regular do direito de petição.

Não aceitaremos ameaças.

Se aplicássemos a Lei n. 13.467/2017, especialmente para o efeito de obstar o acesso à justiça, faríamos com que a Justiça do Trabalho perdesse sua razão de existir.

Não há sentido para uma Justiça do Trabalho inacessível a demandas legítimas de trabalhadores e trabalhadoras.

Não é tolerável que se dissemine um discurso que responsabiliza a vítima por seu próprio sofrimento.

Não somos ingênuos.

O movimento pela extinção da Justiça do Trabalho tem íntima relação com a intenção e a prática dos autointitulados “pais” da “reforma”.

Todas as leis são interpretadas e aplicadas a partir de um filtro constitucional.

Não há novidade nisso.

As ameaças não afetarão juízes e juízas, advogadas e advogados, procuradores e procuradoras do trabalho, servidoras e servidores e todos aqueles e aquelas que militam por uma sociedade em que os direitos sociais, notadamente os trabalhistas, sejam efetivos.

Confira aqui a lista de todos que assinam o documento (via Viomundo)