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Higienização dos uniformes será fiscalizada nos postos de combustíveis do estado do RJ

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

Representantes dos trabalhadores, dos patrões e do Ministério do Trabalho se reuniram ontem (8) na Superintendência Regional do Trabalho, centro do Rio, para tratar de compromissos relativos à segurança e a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência.

A entidade patronal (Sindcomb) informou que os empresários não conseguiram cumprir o prazo previamente acertado para implantar os serviços de higienização dos uniformes. Em contrapartida foi colocado em prática um projeto de fiscalização em todos os postos de combustíveis do estado do Rio de Janeiro, ao todo são 14 fiscais destacados para a tarefa.

O presidente do SINPOSPETRO-RJ e da FENEPOSPETRO, Eusébio Pinto Neto lembrou durante o encontro que de acordo com o artigo 11.3 do anexo II da NR 9, “os postos de combustíveis são responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários, a limpeza deve ser realizada pelo menos uma vez por semana”. O Anexo II da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visa garantir segurança e reduzir a ameaça de contaminação pelo benzeno nos postos de combustíveis.

“A lavagem do uniforme pelas empresas protege toda a família do trabalhador que deixa de ficar exposta ao benzeno, uma substância cancerígena, reconhecida na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos”, alertou o dirigente Eusébio Pinto Neto.

Diz a NR 9 – Além de fornecer os uniformes para os trabalhadores e ser o responsável pela higienização, é importante observar que o empregador deve manter no local de trabalho uniformes extras, caso ocorra à contaminação dos mesmos.

11.3 – A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.

11.4 – O empregador deverá manter a disposição, nos PRC, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.

Nova Sinalização – A fim de aumentar a consciência de trabalhadores e, também, do público, quanto aos riscos associados à exposição ao benzeno, à norma prevê que:

13.1 – Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm, com a seguinte informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE”.

Denuncie e procure o Sindicato em caso de dúvidas!

*Daniel Mazola, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ