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Manual Jurídico da Escravidão – “A escravidão exigia um instituto jurídico para manter milhões subjugados”

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

Em livro, procurador da Fazenda André Campello conta como legislação e Judiciário contribuíram para manter escravidão em vigor por 350 anos.

Ao declarar a independência do Brasil, em 1822, D. Pedro manteve aproximadamente 1,2 milhão de escravos, em um universo de 3,7 milhões de pessoas. Entre 1830 e 1852, acredita-se que mais de 640 mil africanos foram trazidos ao país, apesar de haver argumentos que indicam que esse número superava a casa de 700 mil cativos.

Em 1848, quando já era proibido o tráfico de escravos há 17 anos, estima-se que 60 mil indivíduos tenham sido contrabandeados para o Império do Brasil. O Brasil foi a última nação do Ocidente a abolir a escravidão, em 1888, 23 anos após os Estados Unidos. Com uma realidade com números tão elevados, o sistema judicial vigente teve de lidar com as questões que surgiam com a manutenção da população negra escravizada.

Neste domingo, 13 de maio, a assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel, que acabou com a escravidão no país, completa 130 anos. Mas os movimentos negros não celebram a data. Enxergam a assinatura da lei como uma manobra política, já que o fim da escravidão não foi acompanhada por qualquer esforço de integração dos libertos no novo regime de organização da vida e do trabalho. O dia é tido como de reforço da luta antirracista.

Nesse contexto, jogar luz sobre a escravidão no Império brasileiro sob uma perspectiva jurídica pode dar mais elementos para compreender como ela aconteceu. É a proposta do procurador da Fazenda Nacional André Barreto Campello, autor do livro Manual Jurídico da Escravidão: Império do Brasil.

A obra aborda de forma pouco usual a escravidão no Brasil no século XIX. “A elite brasileira temia uma insurreição negra de grande porte, como a do Haiti. Construíram, então, uma legislação penal para lidar com isso, evitar que acontecesse, reprimir”, afirma. “O escravo era uma coisa ou uma pessoa? Era uma coisa. Mas, sendo assim, estava livre de responder por delitos que cometia? Não. Era como um animal para o direito, um semovente”, afirma.

O trabalho pensa a dinâmica jurídica do sistema que remete impactos ainda hoje no Brasil, conforme analisa o autor, como desigualdades sociais e o preconceito racial. (via ConJur)

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