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No STF, Fachin diverge de Barroso e aponta vícios da reforma trabalhista

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.766, que discute a validade de alguns dispositivos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que dificultam o acesso à Justiça do Trabalho. A análise foi iniciada quarta (9) e suspenda quinta (10), em razão de um pedido de vistas do ministro Luiz Fux.

A ação, apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República, questiona as mudanças processuais que geraram custos ao trabalhador. Ente elas, a que estabelece pagamentos de honorários aos advogados patronais em caso de perda do processo e laudos periciais, que a maioria dos trabalhadores não pode pagar.

Várias entidades foram admitidas na ação como amicus curiae (termo que designa instituições que fornecem subsídios às decisões), dentre elas algumas Centrais Sindicais e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que fizeram sustentação oral no julgamento. Todas defenderam a gratuidade da Justiça.

Confronto – A sessão da quinta (10) foi marcada pela divergência entre os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADI, que votou pela improcedência da maior parte dos pedidos, e Edson Fachin, que votou pela procedência da ação.

Fachin apresentou voto pela total inconstitucionalidade dos dispositivos questionados na ADI. O ministro entende que o legislador, avaliando o âmbito de proteção do direito fundamental à gratuidade da Justiça do Trabalho, confrontou outros bens jurídicos relevantes.

“Entendendo que há integral e completa inconstitucionalidade. (…) Não se pode deixar de ressaltar que a gratuidade da Justiça apresenta-se como um pressuposto para o exercício do direito fundamental ao acesso à própria Justiça”, frisou.

Para Barroso, os dispositivos da reforma – que modificaram critérios para a Justiça gratuita em reclamações trabalhista – tinham objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade.

Edson Fachin rebateu: “Entendo que a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da Justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”.

Após o pedido de vista de Luiz Fux, não há previsão regimental para retomada do julgamento. (via Agência Sindical)