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Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir de hoje (21)

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma “em breve”.

Serviços agendados

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone. Estes serviços são:

– alterar meio de pagamento

– atualizar dados cadastrais do beneficiário

– atualizar dados do Imposto de Renda – atualização de dependentes

– atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

– atualizar dados do Imposto de Renda – retificação de DIRF

– cadastrar Declaração de Cárcere

– cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

– cadastrar ou renovar procuração

– cadastrar ou renovar representante legal

– desbloqueio do benefício para empréstimo

– desistir de aposentadoria

– emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

– emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS

– reativar benefício

– reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

– renunciar cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão

– solicitar pagamento de benefício não recebido

– solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

– suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

– transferir benefício para outra agência

Aposentadoria por idade*

A aposentadoria por idade é benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em 5 anos.

Principais requisitos:

– 180 meses de contribuição;

– idade mínima;

– trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

– segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano. (via DIAP)

(*) Estes dados e informações são do portal do INSS:

https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/