A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.
A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.
Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.
De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma “em breve”.
Serviços agendados
A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone. Estes serviços são:
– alterar meio de pagamento
– atualizar dados cadastrais do beneficiário
– atualizar dados do Imposto de Renda – atualização de dependentes
– atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
– atualizar dados do Imposto de Renda – retificação de DIRF
– cadastrar Declaração de Cárcere
– cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
– cadastrar ou renovar procuração
– cadastrar ou renovar representante legal
– desbloqueio do benefício para empréstimo
– desistir de aposentadoria
– emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
– emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS
– reativar benefício
– reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
– renunciar cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão
– solicitar pagamento de benefício não recebido
– solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
– suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
– transferir benefício para outra agência
Aposentadoria por idade*
A aposentadoria por idade é benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em 5 anos.
Principais requisitos:
– 180 meses de contribuição;
– idade mínima;
– trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
– segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano. (via DIAP)
(*) Estes dados e informações são do portal do INSS:
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/