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Supremo registra primeira ação a favor da reforma trabalhista

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou a primeira ação declaratória de constitucionalidade envolvendo a reforma trabalhista, pedindo que o Supremo Tribunal Federal reconheça dispositivo que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, já determinou que a ADC seja apensada aos autos de uma ação contra o mesmo trecho da Lei 13.467/2017 (ADI 5.794, na pauta do Plenário no dia 28 de junho).

Fachin é relator de outras 15 ações contra o fim do “imposto” obrigatório. A Abert busca exatamente o contrário: “Se o trabalhador é livre para se sindicalizar — e para se manter assim — deve igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou não, contribuir para o custeio do sistema sindical ao qual se vincula”, afirma a entidade.

Para a autora da nova ação, a mudança desafia o entendimento tradicional acerca da natureza jurídica da contribuição sindical e do papel dos sindicatos. Sustenta o cabimento da ADC diante de existência de controvérsia judicial relevante, com ações em trâmite nas mais diversas instâncias — propostas inclusive contra várias de suas emissoras filiadas.

A associação diz que já existem decisões com entendimentos antagônicos pelo país, ora privilegiando o novo estatuto, ora afastando sua aplicação por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal.

Sentido oposto

Fachin já sinalizou que votará pela inconstitucionalidade do trecho que tornou facultativa a contribuição sindical. Em despacho no dia 30 de maio, o relator adiantou que a reforma trabalhista retira um dos pilares do modelo de sindicalismo fixado pela Constituição: tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades por meio de um tributo.

Para o ministro, o legislador acabou com a cobrança sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio de sindicatos e também permitiu à União promover renúncia fiscal sem analisar o impacto financeiro.

Além das ADIs sobre a contribuição sindical, tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial da Abert.
ADC 55
Ações no STF contra a reforma trabalhista
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde
ADI 5.900 Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil ADI 5.923 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ADI 5.938 Atividade insalubre para grávidas
Federação Nacional dos Guias de Turismo ADI 5.945 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio ADI 5.950 Contrato intermitente

* Via ConJur