Considerando a violência no Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça estadual está autorizado a antecipar o horário de expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público, desde que não haja diminuição da carga horária adotada atualmente.
Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal permitiu a alteração do expediente pela “situação excepcional” no estado, que está sob intervenção federal. A medida busca evitar que juízes, servidores e jurisdicionados transitem à noite devido cenário de insegurança.
O pedido partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na petição, a entidade alegou que, a partir da intervenção federal, há sinais de recrudescimento da violência no estado, e “o risco de morte aumentou exponencialmente”.
Apontou também que o atual cenário de insegurança no estado, em especial na Baixada Fluminense, justificaria a necessidade de antecipação do horário de atendimento ao público dos fóruns. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) figura como interessada, uma vez que interesse similar poderia haver no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Falência da segurança
Ao deferir o pedido, o ministro afirmou que a opção de horário alternativo de atendimento ao público pelo TJ-RJ durante a vigência da intervenção federal visa resguardar o direito fundamental à segurança pública de toda população. Esse direito, segundo Fux, “não pode ser preterido em razão de seríssimos problemas relacionados à falência das estruturas policiais do Rio de Janeiro e à falta de controle do Estado sobre o crime organizado”.
Para o relator, em contextos de disfuncionalidade e excepcionalidade, a atuação do Poder Judiciário deve ser no sentido de pacificar conflitos e garantir o funcionamento normal das instituições. Isso deve ser feito “à luz das normas constitucionais e legais, respostas pontuais à flagrante violação de direitos fundamentais não só dos juízes, servidores e funcionários dos Fóruns, mas, também, dos advogados”.
O ministro lembrou que, ao deferir cautelares na ADI 4.598, buscou determinar que tribunais brasileiros mantivessem, até decisão definitiva do Supremo, o horário de atendimento ao público que vinha sendo adotado anteriormente à edição da Resolução CNJ 130/2011, evitando uma mudança inesperada.
Para o Rio de Janeiro, no entanto, o ministro entende o pleito é razoável, pois constitui resposta institucional sensata às demandas sociais de uma conjuntura excepcional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (via ConJur)
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ADI 4.598.