O setor de revenda de combustíveis é um dos poucos que trabalha ininterruptamente, independe das datas comemorativas, por isso o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos. Se você for escalado para trabalhar nos feriados tem direito a receber adicional de 100% sobre as horas laboradas.
O setor jurídico do Sindicato dos Frentistas do RJ entrou com Ação Civil Pública contra uma determinada empresa que passou a descumprir a convenção coletiva da categoria, a partir de fevereiro de 2017, quando deixou de remunerar em dobro os feriados trabalhados e não compensados por seus empregados.
O relator do processo intimou o MPT para se manifestar, que respondeu na conclusão como procedente aos pedidos formulados pelo SINPOSPETRO-RJ. O parecer do procurador Maurício Coentro Pais Melo foi incisivo em favor da entidade laboral. Com isso, em breve, trabalhadores serão contemplados com essa vitória judicial. Vale destacar que o parecer do MPT abrange todas as ações propostas pelo sindicato relativo a feriados não pagos.
Os funcionários de postos de combustíveis escalados para trabalhar em dias de feriados devem ficar atentos aos seus direitos. Os patrões são obrigados a fazer a escala de revezamento, de modo que o frentista trabalhe seis dias e folgue no sétimo. As empresas tem que cumprir a legislação trabalhista, que determina que o empregado tenha direito a um domingo de folga por mês.
PAGAMENTO – O pagamento das horas trabalhadas em feriados deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por Lei. A determinação consta na cláusula 8ª da Convenção Coletiva do Município do RJ e no artigo 17º do Acordo do Estado.
JURÍDICO – Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao departamento jurídico da entidade. Caso o adicional de 100% dos feriados não seja pago, os frentistas devem entrar em contato com o sindicato para solicitar aos advogados o cálculo das horas trabalhadas.
* Daniel Mazola, assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ