Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam uma redução de 39,3% de novas ações trabalhistas ingressadas no país entre os primeiros cinco meses de 2016, antes da reforma trabalhista, e o mesmo período de 2018.
Além disso, os números apontam que, no fim do ano passado, havia 1,8 milhão de ações à espera de julgamento em todo o país; em maio deste ano, eram 1,5 milhão de processos.
A redução é atribuída à Reforma Trabalhista, imposta pelo grupo político que apoia o governo de Michel Temer (MDB) em novembro de 2017, que retirou 1 série de direitos dos trabalhadores e criou obstáculos para a judicialização de questões trabalhistas.
Entre as mudanças instauradas pela reforma, por exemplo, está exigência de que, em caso de derrota, o trabalhador pague os honorários do advogado da empresa, mesmo quando reconhecido juridicamente como pobre — na prática, anulando dispositivo legal que isenta de custos processuais a parte que declarar não poder arcar com as despesas da ação judicial.
Para especialistas, a queda no número de ações representa o medo e a falta de informação dos trabalhadores e sindicatos em relação às mudanças na legislação. É o que destaca o analista político e assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Marcos Verlaine.
“Quando a Reforma Trabalhista foi pensada, o objetivo dos patrões era, efetivamente, diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho. Então, é natural que nesse primeiro momento o trabalhador e o sindicato recorram menos à Justiça do Trabalho para garantir direitos, em função de desconhecimento da lei e de medo de perder a ação. A rigor, não há o que comemorar”, diz Marcos Verlaine.
Insegurança – O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, destaca que nunca viveu período de tanta insegurança na Justiça do Trabalho.
“A reforma foi pouco discutida, teve poucos meses de tramitação, veio uma medida provisória em seguida e confundiu ainda mais as coisas. Dos 20 anos de magistratura que eu tenho, nunca houve tempo de tanta insegurança jurídica, porque há várias lacunas, contradições no texto da nova CLT”, afirma Feliciano.
Além da oneração dos trabalhadores, a reforma também acabou com a obrigação de os sindicatos ou o Ministério do Trabalho revisarem a rescisão dos trabalhadores — e isso também teve efeito na Justiça do Trabalho.
As verbas rescisórias historicamente representam a maioria das ações trabalhistas. O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, em 2014, elas representaram 44% das ações ingressadas no Judiciário. No relatório de 2017, já foram apenas 16,29% do total.
“O trabalhador não tem dinheiro para pagar advogado e ingressar com essa ação na justiça, então a relevância do sindicato é que ele fazia esse trabalho gratuitamente. Além disso, na medida em que o sindicato não participa, a negociação se dá de maneira muito desigual, tende muito mais para o lado patronal, que tem assessoria jurídica”, explica Verlaine.
Diante das polêmicas nas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, na última quinta-feira (21), o TST aprovou Instrução Normativa (IN TST 41/18) que define marco temporal para a aplicação das novas regras da CLT. A instrução define que as medidas não atingem situações iniciadas ou consolidadas antes da vigência da lei.
Contatada, a assessoria de imprensa do TST informou que não há porta-voz do órgão para comentar o tema.
Futuro – Na opinião do analista político Marcos Verlaine, o número de ações trabalhistas voltará a crescer com o tempo.
“Eu avalio que essa redução é momentânea, assim que o movimento sindical tiver mais conhecimento do conteúdo da lei, com todas as suas brechas inconstitucionais, a tendência é o número de ações aumentar, porque o objetivo dessa legislação é justamente suprimir direitos. Então, com o tempo, as ações terão que compensar o ônus de uma legislação que privilegia o patrão em detrimento do trabalhador”, afirmou.
A opinião é compartilhada pelo presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.
“Os escritórios de advocacia estão em processo de espera. Quando as dúvidas jurídicas forem superadas, provavelmente o volume de ações vai voltar ao que era antes, se não superar esse número, porque alguns dispositivos da reforma facilitam a multiplicação de ações”. (via Brasil de Fato)