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Ação ajuizada pelo SINPOSPETRO-RJ vence na Justiça do Trabalho

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

Assistida pelo setor jurídico do sindicato, família de frentista falecido consegue obter acesso ao seguro de vida, inicialmente negado pela empresa.

O SINPOSPETRO-RJ, juntamente com seu corpo de Diretoria, busca em cada negociação coletiva reivindicar melhorias nos benefícios dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência. As ações propostas pelo departamento jurídico da entidade fortalecem e auxiliam trabalhadores e seus familiares em momentos de instabilidade e insegurança.

Na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) dos funcionários de postos de combustíveis e lojas de conveniência existe uma cláusula que versa sobre a obrigatoriedade das empresas contratarem seguro de vida a favor dos empregados e seus familiares — em caso de morte, invalidez ou da perda de um ente próximo. A obrigatoriedade do “Seguro de Vida em Grupo” é de fundamental importância para trabalhadores e trabalhadoras.

Em recente decisão da Justiça do Trabalho, a família do frentista Antônio Pontes, falecido em virtude de um acidente de trânsito enquanto encontrava-se a caminho do trabalho, conseguiu na justiça uma indenização a ser paga pelo Auto Posto Mengão, no Rio de Janeiro. A intensa batalha trabalhista ocorreu porque a empresa se recusou a efetuar os pagamentos do seguro, indo na contramão da Lei 8213/91 que determina que acidentes ocorridos no caminho equiparam-se ao acidente de trabalho.

Ao buscar suporte, os familiares do trabalhador foram assistidos pelo setor jurídico do SINPOSPETRO-RJ, que imediatamente moveu ação com intuito de garantir o acesso aos benefícios de direito: seguro de vida e auxílio funeral. O caso foi deferido pelo Juiz da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A empresa, entretanto, recorreu e a ação trabalhista foi julgada em segunda instância. Ainda assim, o recurso interposto pelo SINPOSPETRO-RJ foi conhecido e provido por unanimidade pelos Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ).

Dessa forma, a família do frentista vítima de acidente de trabalho receberá uma quantia de mais de R$ 35.000,00 a título de Seguro de Vida em Grupo e Auxílio Funeral, previsto na CCT e atribuído pelas reivindicações da Diretoria do SINPOSPETRO-RJ. Mais uma vitória em ação trabalhista promovida pelo Sindicato em prol do trabalhador e seus familiares!

*Laura Alves, assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ.