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Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro, afirma TST

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as Lojas Renner S.A a pagar em dobro os Repousos Semanais Remunerados (RSR) — concedidos após sete dias consecutivos de trabalho — a uma operadora de caixa.

Na reclamação trabalhista, a operadora de caixa afirmou que por quatro anos a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso.

De acordo com a assessoria de imprensa do TST, a decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal, “segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso ‘preferencialmente aos domingos’”, afirmou a nota divulgada.

O entendimento do TST foi de que a concessão do repouso semanal remunerado após sete dias consecutivos de trabalho implica o pagamento em dobro. A decisão foi unânime no Tribunal.

Número do processo: RR-1000668-13.2015.5.02.0465

*Informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST).