A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as Lojas Renner S.A a pagar em dobro os Repousos Semanais Remunerados (RSR) — concedidos após sete dias consecutivos de trabalho — a uma operadora de caixa.
Na reclamação trabalhista, a operadora de caixa afirmou que por quatro anos a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso.
De acordo com a assessoria de imprensa do TST, a decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal, “segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso ‘preferencialmente aos domingos’”, afirmou a nota divulgada.
O entendimento do TST foi de que a concessão do repouso semanal remunerado após sete dias consecutivos de trabalho implica o pagamento em dobro. A decisão foi unânime no Tribunal.
Número do processo: RR-1000668-13.2015.5.02.0465
*Informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST).