A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legalidade e legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas para propor ação para pagamento de horas extras aos funcionários que prestam ou prestaram serviços de digitação nas agências do Banco Santander situadas na base territorial do sindicato.
Conforme divulgado pela Secretaria de Comunicação do TST, “a decisão segue o entendimento de que a Constituição da República autoriza a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria”.
A entidade ajuizou a ação com o propósito de questionar a retirada dos intervalos destinados à prevenção de lesões causadas pelo trabalho de digitação contínuo, conforme determinado na Norma Regulamentadora 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho.
O direito do sindicato propor a ação, entretanto, foi vetado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG).
Em exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) eliminou o processo sem resolução, entendendo que a pretensão do sindicato demandaria a produção de uma série de provas para identificar os beneficiários.
O sindicato, então, entrou com um recurso de revista que autorizou, de acordo com a jurisprudência do TST, “direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos da defesa de interesses da categoria, entre eles os direitos individuais e subjetivos.
Dessa forma, foi determinado à 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que prossiga no andamento da ação afastada a ilegitimidade do sindicato como proponente da ação.
Número do processo: RR-1517-40.2011.5.03.0036
*Informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do TST.