Na última quarta-feira (13) a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo (Fenepospetro) enviou aos dirigentes dos sindicatos filiados à entidade um parecer jurídico referente à Medida Provisória 873/2019.
O parecer aponta a inconstitucionalidade da MP 873, que viola o artigo 8º da Constituição brasileira.
A MP, referendada de forma inesperada no último dia 1º de março, impôs uma drástica modificação no modelo de cobrança das contribuições assistenciais — taxa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelecida com o intuito de custear o trabalho de conscientização e fiscalização dos sindicatos nas bases.
A medida coloca em risco a sobrevivência das entidades representantes dos trabalhadores, já que impõe que o pagamento da contribuição deve ser efetivado por boleto enviado mensalmente à residência de cada trabalhador associado.
O documento divulgado pela Federação destaca, ainda, a fragilidade jurídica da medida, revelada em distintas decisões judiciais que determinaram que as contribuições sigam sendo descontadas em folha de pagamento conforme determina o artigo 8º da Constituição.
“Em razão do arrimo legal suscitado faz-se necessário que as empresas possibilitem a manutenção dos descontos em folha de pagamento das mensalidades associativas e outras contribuições constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho aprovados em assembleia, sob pena de caracterizar prática ou conduta antissindical”, destaca o parecer.
O documento contendo orientações específicas para a categoria foi enviado aos dirigentes dos sindicatos filiados à Fenepospetro em todo Brasil juntamente com um modelo para que cada entidade possa enviar às empresas de suas respectivas bases.
*Via assessoria de imprensa Fenepospetro.
**Na foto o presidente da Fenepospetro, Eusébio Pinto Neto.