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Por que dizer não à MP 873?

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

Os tambores soavam em ritmo carnavalesco quando o presidente Jair Bolsonaro (PSL) empunhou sua caneta para assinar a edição da Medida Provisória n° 873/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 1° de março.

A medida, referendada de forma inesperada, impôs uma drástica modificação no modelo de cobrança das contribuições assistenciais — taxa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelecida com o intuito de custear o trabalho de conscientização e fiscalização dos sindicatos nas bases.

Na prática, a medida coloca em risco a sobrevivência das entidades representantes dos trabalhadores — já que impõe que o pagamento da contribuição deve ser efetivado por boleto enviado mensalmente à residência de cada trabalhador associado.

O texto da MP, que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 para se tornar lei, vem sendo questionado por especialistas, dirigentes sindicais e trabalhadores. Por isso, neste texto, listamos alguns motivos para dizer não à medida.

Atuação dos sindicatos em prol dos trabalhadores

O sindicato é um instrumento de transformação social formado por trabalhadores de sua categoria. A entidade de classe serve para defender os direitos desses trabalhadores, lutando por melhorias nos salários, qualidade de vida, segurança e saúde no ambiente de trabalho.

É justamente através dos recursos da contribuição assistencial e associativa que o sindicato mantém o trabalho de base e serviços como homologação, atendimento jurídico, médico, odontológico, plano ambulatorial, convênios e assessoria plena.

Toda a estrutura da entidade, desde a sua sede aos funcionários que atendem os trabalhadores, é custeada com os recursos da categoria.

Demissão em massa dos trabalhadores em entidades sindicais

A proposta da edição da MP 873 pode resultar em demissão massiva dos trabalhadores e trabalhadoras em entidades sindicais em todo o país caso essas organizações fechem as portas.

A medida coloca em risco o posto de trabalho de milhares de trabalhadores como advogados, médicos, dentistas, jornalistas, assessores de base, contadores, secretários demais funcionários em entidades sindicais.

Atualmente existem no Brasil mais de 17 mil organizações sindicais de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A luta contra a Reforma da Previdência

O entendimento geral das Centrais Sindicais, que se reuniram no último dia 07 de março para definição de ações de enfrentamento à medida, foi de que a MP é uma tentativa do governo Bolsonaro de enfraquecer o movimento sindical na luta contra a Reforma da Previdência.

O advogado especializado em Direito Civil e Relações do Trabalho, Wilmar Alvino da Silva, em artigo escrito para o jornal Gazeta do Povo, compartilhou do entendimento das centrais. No texto, o advogado afirmou que a intenção do governo é, justamente, aniquilar qualquer resistência à implementação de uma reforma que dificulta o acesso dos trabalhadores à aposentadoria.

“Não podemos, portanto, falar da MP sem relacioná-la a este importante fato”, enfatizou Wilmar em seu artigo.

A inconstitucionalidade da MP

Na última semana, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) divulgou um parecer jurídico referente à MP 873. O parecer aponta a inconstitucionalidade da medida, que viola o artigo 8° da Constituição brasileira.

O documento divulgado pela Federação destaca, ainda, a fragilidade jurídica da medida revelada em distintas decisões judiciais que determinaram que as contribuições sigam sendo descontadas em folha de pagamento, conforme determina a Constituição.

*Via assessoria de imprensa Fenepospetro.