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Federação de trabalhadores em postos de combustíveis é autorizada a descontar contribuição

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

A Justiça autorizou o desconto em folha da contribuição assistencial aos membros da Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Fepospetro). A Federação engloba 17 sindicatos e cem mil trabalhadores no estado.

A decisão em Mandado de Segurança foi proferida pelo juiz Luiz Teixeira de Carvalho, da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo. Para ele, a mudança repentina proposta pela Medida Provisória 873 — que impôs uma drástica modificação no modelo de cobrança das contribuições — coloca em risco a sobrevivência das entidades sindicais.

A MP, referendada de forma inesperada no início de março, determina que o pagamento da contribuição deve ser efetivado por boleto enviado mensalmente à residência de cada trabalhador.

Um parecer jurídico divulgado recentemente pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), aponta a inconstitucionalidade da MP 873, que viola o artigo 8° da Constituição brasileira.

O documento divulgado pela Federação Nacional dos Frentistas destaca a fragilidade jurídica da medida, revelada em distintas decisões judiciais que determinaram que as contribuições sigam sendo descontadas em folha de pagamento conforme determina a Constituição.

De acordo com informações divulgadas pela Revista Consultor Jurídico (Conjur), o desconto já foi restabelecido para membros de mais de 10 entidades pelo Brasil. Entretanto, o entendimento contrário também aconteceu em um caso em Minas Gerais.

Federação de trabalhadores em postos de combustíveis é autorizada a descontar contribuição, clique aqui para ler a decisão.

*Com informações divulgadas pela Revista Consultor Jurídico (Conjur).