Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Justiça garante a Sinpospetro-RJ manter contribuição descontada em folha

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpospetro-RJ) foi autorizado pela Justiça do Trabalho a descontar em folha de pagamento as contribuições Sociais referentes ao mês de março de 2019.

A decisão em Tutela de Urgência foi proferida pela juíza Mariane Bastos Scorsato, da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí. Para ela, diante da redução da fonte do custeio da entidade com a Medida Provisória 873, existe um risco de precarização das ações assistenciais realizadas pelo sindicato em prol dos trabalhadores em postos de combustíveis do Rio de Janeiro e região.

A magistrada se embasou na Constituição da República, que autoriza o desconto das contribuições em folha. Ela, ainda, ressaltou que a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), firmada entre patrões e representantes dos trabalhadores, determina o desconto em folha das mensalidades desde que haja autorização por escrito dos trabalhadores, conforme estabelece o artigo 545 da CLT.

A MP 873 foi referendada de forma inesperada pelo governo Bolsonaro (PSL) no início de março deste ano e impôs uma drástica modificação no modelo de cobrança das contribuições — colocando em risco a sobrevivência das entidades sindicais.

Um parecer jurídico divulgado recentemente pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), aponta a inconstitucionalidade da MP 873 — que viola o artigo 8° da Constituição brasileira.

O documento divulgado pela Federação Nacional dos Frentistas destaca a fragilidade jurídica da medida, revelada em distintas decisões judiciais que determinaram que as contribuições sigam sendo descontadas em folha de pagamento conforme determina a Constituição.

Número do processo: 0100281-20.2019.5.01.0462