O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende analisar hoje, 29/05, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 que questiona norma que admite, em alguns casos, o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.
A ação foi ajuizada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e questiona o artigo 1° da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite que trabalhadoras gestantes e lactantes exerçam atividades insalubres (em grau médio e mínimo para gestantes), exceto quando apresentarem um atestado médico que recomende o afastamento.
Essa permissão, de acordo com a CNTM, desrespeita a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação e à saúde da mulher e do bebê.
No último dia 30/04, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da ADI, deferiu uma liminar para suspender a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, abarcada nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conferida pela reforma trabalhista.
A decisão de Moraes segue hoje para discussão no plenário da corte e pode ser mantida ou derrubada pelos ministros do STF.
*Informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Veja na íntegra clicando aqui.