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STF suspende ponto da reforma trabalhista e proíbe trabalho de grávida e lactantes em atividades insalubres

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de ontem (29), por maioria de votos, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades laborais consideradas insalubres em nenhum grau.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 foi ajuizada no STF em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

A medida foi tomada com o objetivo de questionar norma da reforma trabalhista que, desde 2017, permitia o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres — em grau médio e mínimo para gestantes e em qualquer grau para lactantes — exceto quando apresentassem um atestado médico recomendando o afastamento.

No final do mês passado, a norma questionada pela CNTM foi interrompida por liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI no STF.

A decisão de Moraes seguiu ontem para discussão no plenário da corte e foi mantida por 10 votos a 1.

Dessa forma, foi suspensa pelo Tribunal a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde emitido por médico que recomende o afastamento” abarcada nos incisos I e II do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conferida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

“A razão das normas não é só salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido, possibilitando sua convivência integral com a mãe nos primeiros meses de vida, de maneira harmônica e segura e sem os perigos de um ambiente insalubre, consagrada com absoluta prioridade, no artigo 227 do texto constitucional, como dever também da sociedade e do empregador”, afirmou Moraes.

Ainda para o ministro, o argumento de que a suspensão da norma poderia acarretar a diminuição da participação da mulher no mercado de trabalho é improcedente. “Eventuais discriminações serão punidas nos termos da lei, e o próprio texto constitucional determina de maneira impositiva a proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos”, enfatizou.

Para o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis e Derivados do Petróleo (Fenepospetro) e do Sinpospetro- RJ, Eusébio Pinto Neto, a suspensão da norma foi uma importante vitória do movimento sindical, “que lutou com garra por essa causa em defesa da saúde da mulher e da vida”.

Trabalhadoras em postos de combustíveis e lojas de conveniência grávidas ou lactantes devem ser afastadas na pista e realocadas em área não insalubre. Caso a medida não seja tomada, os empregadores devem ser denunciados ao sindicato.

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes clicando aqui.

*Assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ.