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Contribuição por boleto fere princípio da liberdade sindical, afirma MPT

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

Na última segunda-feira (24), o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou em audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), no Senado Federal, que a Medida Provisória n° 873/ 2019 é inconstitucional.

A MP, referendada de forma inesperada em março deste ano, impôs uma drástica modificação no modelo de cobrança das contribuições sindicais.

Na prática, a medida vem colocando em risco a sobrevivência das entidades representantes dos trabalhadores — já que impõe que o pagamento da contribuição deve ser efetivado por boleto enviado mensalmente à residência de cada trabalhador associado.

O subprocurador-geral do MPT, Cristiano Paixão, afirmou durante a audiência que o recolhimento da contribuição exclusivamente por boleto fere o princípio da liberdade sindical.

De acordo com Paixão, a medida segue na contramão de acordos internacionais assinados pelo Brasil. O subprocurador-geral do MPT lembrou, ainda, que, na última semana, o país foi incluído na lista de países examinados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção aos trabalhadores. Este é o segundo ano consecutivo que o Brasil é inserido na listagem.

“Uma série de medidas legislativas e decisões judiciais vêm enfraquecendo os sindicatos no Brasil. Esse é um caminho muito perigoso porque os sindicatos são fundamentais especialmente na defesa da coletividade dos trabalhadores. Podemos não concordar com alguns dirigentes ou com algumas decisões, mas precisamos ter em mente que os sindicatos são cruciais. Nós não vamos ter um mundo do trabalho, digamos, maduro e harmônico sem sindicatos fortes”, enfatizou Paixão.

Também foi mencionado na audiência, pelo representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogério Silva, que neste ano, pela primeira vez na história, o Brasil foi incluído na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora, pelo Índice Global de Direitos.

“O Brasil faz parte dos dez piores países do mundo para se trabalhar em 2019. Pela primeira vez o Brasil entrou nessa lista, junto com o Zimbábue. O Índice Global de Direitos incluiu o Brasil por ter considerado que a reforma trabalhista [Lei 13.467, de 2017] impôs um arcabouço jurídico regressivo aos trabalhadores, baseado na retirada de direitos. A reforma consolidou um quadro de desproteção ao trabalho, repressão violenta a greves e protestos, além da intimidação de lideranças”, alertou Rogério.

Na avaliação do senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a audiência pública, tanto a reforma trabalhista quanto a da Previdência têm o objetivo de prejudicar a organização da classe trabalhadora. O senador criticou, ainda, a justificativa do governo de que tais reformas são fundamentais para o combate de déficits e crises fiscais.

De acordo com nota divulgada pelo MTP, “Paim afirmou que em 2017 o próprio governo perdoou uma dívida de R$ 24 bilhões do Banco Itaú e que nada faz visando diminuir apropriações indébitas de pelo menos R$ 30 bilhões por ano na Previdência, além de outros R$ 400 bilhões por ano de sonegações e elisões fiscais em geral, praticadas por grandes grupos econômicos”.

*Assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ com informações divulgadas pelo MPT e pela Agência Senado.
**Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado