Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região garante a todas as mulheres, a partir dos 40 anos de idade, o direito de realizar exame de mamografia pelo SUS, o Sistema Único de Saúde.
A sentença confirma uma decisão anterior da 15ª Vara de Justiça do Distrito Federal e nega um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O Ministério Público (MP) recorreu dessa decisão porque, segundo ele, a portaria do Ministério da Saúde que trata do assunto privilegia o custeio do exame apenas para mulheres com idade entre 50 e 69 anos e exclui aquelas entre os 40 e 49 anos, que apresentam alto índice de mortalidade por câncer de mama.
A União, no entanto, alegou, no processo, que o Ministério da Saúde nunca excluiu qualquer paciente do acesso ao exame. Também destacou que a portaria apenas regula a forma como será financiado o procedimento, mas não coloca qualquer restrição para mulheres a partir de 40 anos.
O relator da matéria no TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, concordou. Segundo ele, o Ministério Público Federal não comprovou que a lei tenha sido descumprida e, por isso, negou o recurso do órgão.
Em nota, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou que oferece o exame de mamografia em 11 unidades.
A secretaria informou, ainda, que o protocolo adotado é o indicado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), em que o exame é ofertado à mulheres entre 50 e 69 anos, de baixo risco, e, a partir de 35 anos à mulheres de alto risco, com histórico de câncer de mama ou de ovário na família.
*Via Radioagência Nacional / Empresa Brasil de Comunicação (EBC).