A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que reestrutura as carreiras e reforma o sistema previdenciário dos militares. O PL 1.645/2019 segue agora para o Plenário. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.
A proposta que altera as regras da Previdência das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros nos estados tem várias vantagens em relação aos trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e servidores públicos, entre elas, não têm obrigatoriedade de cumprir de idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para requerer a aposentadoria.
Hoje, a idade para aposentadoria dos militares varia de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. O PL 1.645/2019 eleva essa idade para 50 a 70 anos, o que permitirá que os militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se quiserem,
Quando se aposentarem, os militares receberão o mesmo valor do último salário (integralidade) e os reajustes serão iguais aos dados aos ativos.
A regra é diferente da dos servidores públicos civis federais, por exemplo, que só recebem salário integral e têm paridade de reajustes se tiverem ingressado no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição. E mais diferente ainda da regra aprovada para os demais servidores e todos os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada que terão o valor da aposentadoria calculado levando em conta o tempo de trabalho, limitado pelo teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45, este ano.
A contribuição dos militares será de 10,5%. Trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada contribuem mensalmente com percentuais que vão de 7,5% a 11,68% ao INSS.
Em compensação, os militares terão direito a adicionais pela dedicação exclusiva à carreira, que podem variar de 5% no início da carreira, a 32%, no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 45%. Além disso, os militares terão um reajuste no adicional de habitação anuais, até 2023, que serão incorporados aos soldos, e nas ajudas de custo, gratificações de representação e auxílios-transporte.
Os adicionais são exclusivos para os oficiais e militares em postos de comando, o que revoltou os militares de patentes mais baixas que acharam pouco ter conseguido aposentadoria com o último salário integral e os reajustes para aposentados e pensionistas iguais aos dos da ativa.
O relator entendeu a insatisfação, mas optou, pelo menos por enquanto, por manter o texto como veio da Câmara para que a reestruturação possa entrar em vigor a partir do ano que vem. Segundo ele, os senadores da CRE estão negociando com o governo federal para que sejam os adicionais corrigidos em outra proposta.
“Esta reestruturação determina reajustes em soldos e adicionais já a partir de 1º de janeiro de 2020, então precisa ser aprovada ainda este ano. Qualquer mudança fará com que a proposta retorne à Câmara dos Deputados. Por enquanto, a melhor solução para mudanças será a encontrada em diálogo com o governo federal”, explicou Arolde.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou duas emendas à reestruturação, com o objetivo de mudar a nova configuração dos adicionais e corrigir o que ele chama de “distorções” que prejudicam os militares de patente mais baixa.
“O próprio relator admitiu que o projeto tem distorções. Precisamos nos reunir com o presidente Bolsonaro e já formulamos essa solicitação ao general Luiz Eduardo Ramos [ministro da Secretaria de Governo]. O governo precisa assumir o compromisso de contornar as crassas distorções deste texto. Bolsonaro é militar, trabalhei junto com ele por dois mandatos na Comissão de Defesa da Câmara e ele sempre defendeu estes segmentos. Ele precisa se dar conta inteiramente do que se passa, e com urgência”, disse Izalci.
O senador Humberto Costa (PT-PE) também apresentou outras três emendas ao PL para contemplar os pleitos dos militares de baixa patente, buscando compensações especialmente no Adicional de Habilitação.
*Via CUT*