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FENEPOSPETRO convoca todas as delegações filiadas à federação para participarem de Assembleia Geral em Brasília

  • Postado por: Marcela Canero
  • Categoria: Notícias

A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo convoca todas as delegações do Conselho de Representantes dos Sindicatos filiados à Federação, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que acontece amanhã, 23 de janeiro.

A Assembleia que irá acontecer no auditório do SINPOSPETRO-DF, localizado na QR 03 – Conjunto F – Casa 49, em Candangolândia – Brasília/DF. Assembleia terá duas convocações, a primeira às 16h (para ⅔ dos filiados) e a segunda às 17h (com qualquer número de presentes).

Confira abaixo o que será debatido:

a) Leitura, discussão e aprovação da ATA da Assembleia anterior;
b) debates, discussão e aprovação das reivindicações a serem formuladas para composição das Normas Coletivas de Trabalho, nas localidades inorganizadas em sindicato específico na jurisdição em todo território nacional, podendo ser adequada à realidade de cada região os Estado;
c) ratificação da outorga de poderes à Diretoria da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, para encaminhamento das reivindicações, para representação dos trabalhadores nas negociações com as empresas das localidades inorganizadas em sindicato específico na jurisdição em todo território nacional e para celebrar ou não Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho e, no caso de malogro nos entendimento, para suscitar Dissídio Coletivo perante o E. Tribunal Regional do Trabalho competente;
d) ratificação da fixação de índice, discussão sobre o valor e autorização de desconto da Contribuição Assistencial, inclusive para manifestação dos interessados no que tange a eventual oposição, a qual deverá ser feita até 10 (dez) dias após a realização da assembleia, perante a entidade Federativa no respectivo Estado;
e) Deliberação acerca da Contribuição Sindical estabelecida nos artigos 578 e seguintes da C.L.T., com redação dada pela Lei 13.467/2017 e face ao disposto no Enunciado n. 38 da Anamatra e ao assinalado na Nota Técnica n. 02, de 26 de outubro de 2018, da MM. Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Conalis, do MM. Ministério Público do Trabalho;
f) ratificação da autorização do exercício do direito de greve na forma da lei 7.783/89, em caso de malogro nas negociações;
g) ratificação da deliberação sobre a transformação da assembleia em permanente, em toda jurisdição da Federação até o estabelecimento final das Normas Coletivas da categoria.

A SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE!

*Assessoria de Imprensa FENEPOSPETRO*