O decreto que rege a obrigatoriedade do uso de máscaras durante a pandemia do COVID19 foi publicado no último sábado (17), no Diário Oficial. Os serviços considerados essenciais, que estão em funcionamento, podem ser multados caso os trabalhadores não usem a proteção. A determinação entra em vigor na próxima quinta-feira (23).
O Sinpospetro e a Fenepospetro reforçam a necessidade da categoria continuar denunciando às entidades a falta de Equipamento de Proteção Individual nos postos de combustível e conveniências, para que sejam tomadas as medidas necessárias de proteção à saúde do trabalhador.
O decreto, considerando a situação de emergência e de calamidade pública do Município, estabelece ainda que, ninguém circule sem máscara pela cidade, para diminuir o risco de contágio por coronavírus. Será vetada a entrada em transporte público ou privado e em estabelecimentos comerciais, sem o uso de máscara facial. Abaixo, algumas das orientações sobre o uso de máscaras publicadas na resolução:
Para o uso da máscara devem ser observados os seguintes cuidados:
• utilizar a mesma máscara por, no máximo, de três horas;
• trocá-la após o tempo máximo de utilização ou sempre que ela ficar úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar;
• higienizar as mãos ao chegar em casa e após retirá-la, reservando-a para a lavagem logo que possível;
• repetir os procedimentos de higienização das mãos sempre que retirar e recolocar a máscara; • não compartilhar a máscara, AINDA QUE ELA ESTEJA LAVADA.
Números de contato do SINPOSPETRO e FENEPOSPETRO para dúvidas e denúncias:
(21) 97020 – 9100
(21) 98374 – 0785
(21) 2233 – 9926