A ação é referente ao pagamento integral de feriados e contempla quem trabalhou no posto de 1º de Março de 2017 até 28 de Fevereiro de 2019. Para garantir o recebimento, os trabalhadores da época precisam entrar em contato imediatamente com o jurídico do Sinpospetro, para dar entrada nos trâmites legais.
A ação judicial coletiva foi encaminhada pelo Sinpospetro -RJ, para garantir o pagamento nos termos da Lei 605/49 e da Súmula 146 do TST, que prevê que, se o dia de trabalho recair em dia de feriado, o pagamento deverá ser efetuado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. O que não foi pago aos trabalhadores do posto, na época.
Em sentença, a juíza do trabalho, Rosane Catrib, julgou procedente a execução do pagamento e definiu:
“Isto posto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a reclamada a pagar aos empregados substituídos, conforme se apurar em liquidação de sentença, em ação de execução individual, com os acréscimos de juros e correção monetária: diferenças entre os valores pagos e os devidos, a título de horas extras decorrentes do labor em feriados, observado o adicional de 100% (…) Os empregados substituídos deverão ajuizar ação de execução individual (com a opção entre o foro de seu domicílio ou do foro do juízo da ação coletiva que constituiu o seu direito)”
Se você trabalhou no Posto Braz de Pina Ltda – CNPJ 18.903.882/0001-60 – nesse período, ou conhece alguém que tenha trabalhado, entre em contato com o jurídico do Sinpospetro-Rj, através dos telefones:
(21) 97020-9100
(21) 98374-0785
(21) 2233- 9926