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Afastamento por auxílio-doença não garante estabilidade

  • Postado por: Rafael Rodrigues
  • Categoria: Notícias

Quem se afasta do trabalho recebendo o auxílio-doença do INSS nem sempre garante estabilidade no emprego. A estabilidade só é certa quando o afastamento tem relação direta com acidentes de trabalho, doenças adquiridas na atividade profissional ou acidente ocorrido no caminho casa-trabalho-casa. Nessas situações, a estabilidade é de 12 meses após o retorno do trabalhador às atividades normais. 

 

“Já quando o trabalhador se afasta por outros motivos, embora tenha direito a receber o auxílio-doença (caso cumpra os pré-requisitos do INSS, veja abaixo), não há a garantia de manutenção do emprego na volta às atividades. O que fica condicionado à vontade do patrão”, explica a Dra. Thaís Farah, coordenadora do Departamento Jurídico do Sinpospetro-RJ.  

 

Graça ao trabalho do nosso Jurídico, as convenções coletivas de trabalho (CCT) assinadas pelo Sinpospetro-RJ, tanto no Estado do Rio de Janeiro quanto no Município do Rio, também asseguram o direito à estabilidade previsto em lei. No caso da CCT da capital, o Sindicato conseguiu ampliar esse direito com uma cláusula que garante estabilidade de 90 dias também aos trabalhadores afastados por doenças comuns, sem relação com a atividade profissional.

 

“Vale a pena contribuir com o Sindicato. A pequena contribuição mensal que o trabalhador paga volta na forma de grandes benefícios quando ele mais precisa. Vamos batalhar para estender esse direito adicional também aos frentistas do Estado, e na luta por mais e mais conquistas para toda a categoria”, comenta o presidente do Sinpospetro-RJ, Eusébio Pinto Neto.    

 

São Pré-requisitos para requerer o auxílio-doença: 

  1. Estar incapacitado para o trabalho,
  2. Ser segurado do INSS,
  3. Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – No entanto, se o afastamento for por causa de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício.

Consulte nosso Jurídico – Se você é frentista e quer esclarecer dúvidas sobre o auxílio-doença, ou informar problemas na solicitação do seus benefício, procure o Departamento Jurídico do Sinpospetro-RJ para receber orientação gratuita e especializada. Fale com nossos advogados pelo WhatsApp (21) 97020-9100, pelo email [email protected] ou pelo telefone (21) 2233-9926.