O frentista ou qualquer outro trabalhador que foi requisitado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem direito a folgas no trabalho. A quantidade deve ser dobrada em relação aos dias que a pessoa esteve à disposição do TRE.
O direito está garantido no art. 98 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Ou seja, ao participar de um dia de treinamento ou de montagem da seção eleitoral e trabalhar no dia de votação, o cidadão ganha quatro dias de descanso. Se houver segundo turno e trabalhar novamente, poderá acumular até oito folgas.
As folgas deverão ser concedidas pelo empregador mediante a entrega da declaração expedida pela Justiça Eleitoral, e em datas ajustadas em mútuo acordo com o trabalhador. Ainda segundo a lei, o trabalhador não pode ser descontado por isso do seu banco de horas, no seu salário ou em suas gratificações. Mesmo que esteja de férias durante a eleição, ganha as folgas para usufruir após o retorno ao trabalho.
“As folgas não podem ser marcadas em dias de descanso já previstos, nem podem ser convertidas em pagamentos em dinheiro. Quem tiver qualquer dificuldade para usufruir desse direito, deve entrar em contato com o Sindicato para receber orientações sobre como proceder”, avisa o presidente do Sindicato dos Frentistas do Rio (Sinpospetro-RJ), Eusébio Pinto Neto.