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Pagamento por fora: o prejuízo pode ser grande para o trabalhador

Pagamento por fora: o prejuízo pode ser grande para o trabalhador

  • Postado por: Rafael Rodrigues
  • Categoria: Notícias

O famoso “por fora” é aquele pagamento em que o patrão registra um salário na carteira do trabalhador, porém paga um valor diferente. O que ocorre para que a empresa possa sonegar impostos e encargos trabalhistas. A prática é totalmente ilegal e pode trazer grandes prejuízos ao trabalhador.  

 

“Isso ocorre em muitas empresas e os trabalhadores geralmente aceitam porque, à princípio, parece que estão levando vantagem. Porém, no médio prazo, o prejuízo é grande, porque as anotações ‘a menos’ na carteira de trabalho acabam impactando no valor do décimo terceiro, adicional noturno, férias, verbas rescisórias, Fundo de Garantia e uma série de outros direitos trabalhistas”, explica a advogada do Sindicato dos Frentistas do Rio (Sinpospetro-RJ), Dra. Pryscila Costa.   

 

“É algo muito sério, que pode prejudicar o trabalhador até mesmo na aposentadoria. É crime de falsidade, previsto na CLT e no Código Penal, com pena de até cinco anos de prisão e multa. Se o seu patrão colocou um valor menor na sua carteira, mesmo que ele te pague a mais por fora, está te tirando direitos. Não aceite e denuncie ao Sindicato, que nosso Jurídico vai te orientar sobre como proceder”, acrescenta o presidente do Sinpospetro-RJ, Eusébio Pinto Neto. 

 

Exemplo A empresa paga R$3 mil de salário bruto ao funcionário, mas registra na carteira de trabalho apenas R$2 mil. Para o cálculo do Fundo de Garantia por tempo de serviço, é considerado 8% sobre o seu salário bruto, o que, no caso, considerando apenas a anotação na carteira, dá R$160. Porém, se fosse considerado o salário correto, de R$3 mil, o depósito mensal de FGTS deveria ser de R$240. São R$80 reais de diferença por mês, R$960 por ano. 

 

Em cinco anos, a diferença será de R$4.800, tirando o prejuízo com a correção monetária. No caso de demissão sem justa causa, o empregado perde ainda mais R$1.920 que correspondem à multa de 40% sobre o saldo dessa diferença que poderia estar depositada no FGTS. Esse mesmo prejuízo sobre o FGTS se repete em relação a vários outros direitos. 

 

O que fazer? O trabalhador que tem recebido por fora pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir essas diferenças. Para tanto, será necessário apresentar documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, contracheques, recibos de pagamentos ou qualquer outro método de comprovação de pagamento, inclusive a apresentação de testemunhas. 

 

Quer saber mais? Consulte o Departamento Jurídico do Sinpospetro-RJ pelo WhatsApp (21) 97020-9099 ou pelo telefone (21) 2233-9926. Você receberá orientação gratuita e especializada.