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Conheça seus direitos e deveres ao apresentar o atestado

  • Postado por: Rafael Rodrigues
  • Categoria: Notícias, Sem categoria

Documento regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, o atestado médico serve para que o trabalhador possa comprovar a incapacidade temporária de exercer suas funções devido ao seu estado de saúde. 

 

Com o atestado médico, o trabalhador justifica sua ausência e, assim, não perde o dia de trabalho nem diminui o tempo das suas férias. Infelizmente, muitas pessoas são lesadas por não conhecerem os direitos, cuidados e deveres na hora de entregar o atestado médico. Veja abaixo as dúvidas mais frequentes: 

 

Qual é o prazo para entrega do atestado? 

O atestado tem que ser entregue na empresa o mais breve possível, mesmo que a legislação não estabeleça prazo para isso. Em regra, as empresas têm que aceitar o atestado  e, consequentemente, abonar as faltas, a não ser que existam dúvidas quanto à veracidade do documento. Algumas, porém, estabelecem prazos para aceitar o atestado em seus regimentos internos. Procure se informar com seu gerente ou com a pessoa que faz o RH da sua firma. 

 

Dá problema apresentar atestado falso? 

Cuidado! Dá muito ruim! Quem apresenta documento falso pode ser demitido e até ser preso. A falsificação ou alteração de atestado médico configura falta gravíssima (art. 482 da CLT) e pode ser usada com justificativa para uma demissão por justa causa, com a perda da multa de 40% sobre o FGTS e outros direitos. Além disso, apresentar atestado médico falso pode configurar crime de falsidade ideológica ou de falsificação de documentos, com penas que podem chegar a até seis anos de prisão.  

 

O que precisa constar no atestado médico?

O atestado tem que informar quantos dias o trabalhador vai precisar se ausentar; a identificação do médico com assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. O diagnóstico da doença, ou CID (código internacional de doenças), só deve constar no atestado médico se for autorizado pelo paciente. A empresa não pode exigir saber o motivo pelo qual você vai se ausentar, basta que o médico escreva que você precisa se ausentar. Afinal, todo cidadão tem direito ao sigilo médico.

 

Posso apresentar atestado para justificar ausência para consultas? 

Pode sim. Médicos e dentistas podem conceder atestados médicos para justificar ausências devido a consultas médicas/ odontológicas (Lei nº 5.981/1966). 

 

Peguei ‘corona’. Posso ficar em casa?

Se você sentir algum sintoma, deve procurar um médico com urgência. Caso teste positivo para o vírus, o profissional médico vai lhe conceder um documento de afastamento do trabalho durante pelo menos 14 dias. Mas lembre-se, é para se afastar de qualquer atividade. Não é para faltar ao trabalho e ir bater perna no shopping ou encontrar os amigos no bar. Presta atenção, hein!

 

Quanto tempo posso ficar afastado? 

A empresa é responsável por seu salário durante o afastamento de até 15 dias. A partir do 16º dia, a Previdência Social passa a conceder o auxílio-doença. Para isso, porém, a incapacidade para o trabalho terá que ser verificada por meio da perícia médica do INSS. 

 

O que devo fazer caso a empresa desconte os dias do atestado?

Sempre antes de entregar o atestado à empresa, faça uma cópia com recibo para comprovar a quem o documento foi entregue e em que data. Havendo desconto indevido, procure o Departamento Jurídico do Sindicato para receber orientação gratuita e especializada sobre como proceder. 

 

Continua com dúvidas? Escreva aí embaixo, nos comentários, que vamos buscar responder. Ou então entre em contato com nosso Departamento Jurídico para receber orientação especializada. Fale com nossas advogadas pelo pelo WhatsApp (21) 97020-9100, pelo email [email protected] ou pelo telefone (21) 2233-9926.