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Você sabia que pode trocar o vale-transporte pelo vale-combustível?

  • Postado por: Rafael Rodrigues
  • Categoria: Notícias

Se você trabalha em posto de combustível ou loja de conveniência e utiliza veículo próprio para chegar ao trabalho, essa informação pode ser uma mão na roda. Tanto a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos frentistas do Município do Rio de Janeiro, quanto a CCT dos frentistas do Estado do Rio possuem cláusulas que autorizam a troca do vale transporte pelo vale combustível. 

 

As empresas poderão fornecer o vale combustível aos trabalhadores que optarem pela troca.. Para tanto, além de requerimento por escrito, o funcionário precisa provar que é dono do veículo ou que tem autorização do proprietário para seu uso. No primeiro caso, basta anexar ao requerimento uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento expedido pelo Detran. No segundo, além do documento do Detran, terá que apresentar a autorização assinada pelo dono.    

 

O valor do vale-combustível deverá ser o mesmo pago pelo vale-transporte.

 

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Ficou com alguma dúvida? Seu patrão não aceitou fazer a troca? Entre em contato com nosso departamento jurídico pelo WhatsApp (21) 97020-9100, pelo email [email protected] ou pelo telefone (21) 2233-9926 para receber orientação gratuita e especializada sobre como proceder para ter seus direitos respeitados.