Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Começou o trintídio dos frentistas do Município do Rio. Sabe o que significa?

  • Postado por: Rafael Rodrigues
  • Categoria: Notícias

A lei do trintídio (Lei nº 7.238/1984) determina o pagamento de uma indenização, equivalente a um mês de salário, ao trabalhador que for demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria. Os frentistas do Município do Rio de Janeiro, que têm data-base no dia 1º de março, vão começar nessa sexta-feira (29/01), portanto, o seu período de trintídio.   

 

Então você já sabe. Se por acaso vier a ser demitido nos próximos 30 dias, exija o pagamento do trintídio.  

 

Outra situação diferente é a das demissões feitas após a data-base, porém antes da assinatura da convenção coletiva de trabalho (CCT), ou do dissídio, quando as homologações das dispensas devem ser feitas com ressalva. O que ocorre para que o trabalhador receba posteriormente a diferença do salário reajustado em relação ao atual, além de todas as outras verbas rescisórias cujo cálculo venha a ser impactado pelo aumento de salário. 

Apoio jurídico – Se o seu patrão vacilar e não conceder esses direitos, não pense duas vezes. Procure o Departamento Jurídico do Sinpospetro-RJ para receber orientação especializada sobre como proceder para receber todos os seus direitos. O atendimento é gratuito e especializado.