Quando o patrão pisa na bola, desrespeita nossos direitos e não quer resolver na conversa, não resta alternativa ao trabalhador além da ação trabalhista. Para isso, é importante saber que após a saída da empresa, você terá prazo de até dois anos para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
“Tanto faz se o trabalhador for dispensado com ou sem justa causa, pediu demissão do emprego ou é caso de rescisão indireta. O prazo de dois anos é o mesmo para todos”, explica a advogada da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) e do Sindicato dos Frentistas do Rio (Sinpospetro-RJ) Pryscila Costa.
“Se o último dia do seu aviso prévio na empresa foi em 15 de dezembro de 2020, você poderá entrar com uma reclamação trabalhista até 15 de dezembro de 2022”, exemplifica a advogada.
Cinco anos – Outro prazo diferente é o do período pelo qual você pode pedir reparação de direitos. A ação só pode cobrar direitos dos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir da data da saída da empresa, mesmo que você tenha trabalhado lá por mais tempo.
“Por exemplo, se o trabalhador foi contratado em 2010 e demitido em 2020, só poderá cobrar direitos sobre o período de cinco anos, contados desde a sua demissão até o mesmo dia no ano de 2015”, explica a Dra. Pryscila. Ela finaliza com uma dica: “Então, se você teve seus direitos desrespeitados, não demore a entrar com a ação, pois quanto mais você demorar, menor será o período que poderá ser discutido no processo”.
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