O Governo Federal acaba de reeditar a medida provisória que permite o corte de jornada e salários, além da suspensão temporária de contratos de trabalhadores da iniciativa privada, por até 120 dias. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28/4) e recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
A redução das jornadas poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional dos salários. Na redução de 50%, por exemplo, o trabalhador receberá 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
No caso da suspensão dos contratos, o trabalhador vai receber 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito, até o valor limite de R$ 1.911,84. O valor será pago pelo Governo no caso das pequenas e médias empresas (com faturamento até R$ 4,8 milhões), e rateado (70%-30%) por Governo e empregador no caso das grandes empresas.
Estabilidade e multa – Os trabalhadores que tiverem seus contratos suspensos ou redução jornada terão um período de estabilidade no emprego, contado a partir do encerramento do acordo, com a mesma duração da vigência do acordo.
A empresa que decidir cancelar a suspensão antes do prazo combinado terá que enviar comunicado aos trabalhadores, com pelo menos dois dias de antecedência, para avisar sobre a retomada das atividades. Já a empresa que assinar acordos para suspender o contrato ou reduzir a jornada, mas mantiver a escala de trabalho normal será condenada a pagar pesadas multas por fraude.
À mercê do patrão – Os “acordos” de redução de jornadas ou suspensão de contratos já podem ser realizados imediatamente. Todos devem ser obrigatoriamente comunicados ao sindicato da categoria do trabalhador em até 10 dias. Apesar disso, os sindicatos não tem nenhum poder para vetar os acordos, conforme entendimento do STF, quando julgou a constitucionalidade das primeira fase do programa, no ano passado.
“Chamam de acordo, mas na verdade são imposições do patrão ao trabalhador. Mais uma vez o Governo viola a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a participação dos sindicatos, e não apenas a sua notificação, em todas as negociações coletivas. Não é à toa que a OIT voltou a incluir o Brasil esse ano na lista dos países violadores das convenções internacionais do trabalho, a chamada “Long list da OIT”, na qual nosso país vergonhosamente figura desde 2017”, criticou o presidente da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) e do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ), Eusébio Pinto Neto.